Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.535/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da SINDICÂNCIA SEDUC-PRO-2023/79818 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos d SINDICÂNCIA ADMNISTRATIVA SEDUC-PRO-2023/79818 publicada no D.O.E em  23/06/2023, pag. 62;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a Comissão Processante, instituida pela Portaria nº 688/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/2023, página 62, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo administrativo.

Art. 2° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 18 de novembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância SEDUC-PRO-2023/79818 pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)