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D.O. nº28620 de 10/11/2023

PORT 1.536-23 SIND 49766.23 USCProrrogação Cleidi Sara - 08-12-2023

PORTARIA Nº 1.536/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da servidora Sindicante Designada, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância registrada sob o Processo de nº. SEDUC-PRO-2022/49766;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a Servidora Sindicante Designada, instituída pela Portaria Nº 322/2022/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de maio do ano de 2022, página 24, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância a supracitada.

Art. 2° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 08/12/2023, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)