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PORTARIA Nº 1.532/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a recondução da Comissão Designada, concede o prazo de 60 dias nos autos do PAD n.º SEDUC - PRO - 2023/84566 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de recondução e concessão de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC - PRO - 2023/84566, designada pela Portaria nº 745/2023/CGE/COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 05/07/2023, p. 33;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria n.º 745/2023/CGE/COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 05/07/2023, p. 33,  para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de novembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º SEDUC - PRO - 2023/84566, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)