Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.531/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD Nº. SEDUC-PRO-2023/70653 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Ordinário - N°. SEDUC-PRO-2023/70653, constituído pela Portaria Inaugural n°. 568/2023/CGE-COR-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 05/06/2023, página 14, considerando os fatos em tese irregulares denunciados nos autos do processo apenso de nº. SEDUC-PRO-2021/00138;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Inaugural n° 568/2023/CGE-COR-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 05/06/2023, página 14, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de dezembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º SEDUC-PRO-2023/70653, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)