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PORTARIA N.º 009/2023/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº CGE-PRO-2022/00135 - PAD Nº 007/2022, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 226/2022/SESP-COR, cujo o extrato publicado no D.O.E. de 28/11/2022.

Considerando que na data de 29/05/2023 ocorreu a audiência de qualificação e interrogatório, e considerando o não comparecimento da servidora acusada regularmente citada em 12/05/2023 restou deliberada a revelia, em conformidade com a art. 81 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando que até o presente momento a servidora acusada não apresentou procuração nos autos;

Considerando, a Portaria Conjunta nº 098/2023/CGE-COR/SESP publicada em 01/11/2023, que designa a servidora Thais Garcez da Luz Aguila, matrícula 257628, para compor a Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário.

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DIAS, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 251962, para atuar como defensor dativo da acusada J.O. ,nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2022, CGE-PRO-2022/00135, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de novembro de 2023.

PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente PAD 007/2022