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ATO N. 3.060/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 140-A, § 1º, inciso III e § 2º da Constituição Estadual, bem como artigo 6º, caput, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 c/c o artigo 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I todas da Emenda Constitucional Federal n. 103/19, mais as disposições da Lei Complementar n. 79, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2023.4.07086, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 3.038/2023, de 06 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 07 de novembro de 2023 (Edição n. 28.617), por ter saído incorreto, bem como Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). DULCELINA RUIZ, portador (a) do RG nº 2830885-9/SESP/MT e do CPF nº 043.743.938-03, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de AGENTE DE TRIBUTOS EST/LC363 B-005, 40 horas semanais de trabalho, contando com 36 Anos, 5 Meses e 9 Dias de tempo total de contribuição, contados até 6 de Novembro de 2023., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de Novembro de 2023.

Otaviano Olavo Pivetta

Governador do Estado em Exercício

(Orginal Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)