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PROCESSO Nº:  DETRAN-PRO-2023/14892

APENSO N°: CASACIVIL-PRO-2023/04951; CASACIVIL-PRO-2023/04968; DETRAN-PRO-2023/14933; DETRAN-PRO-2023/14935; DETRAN-PRO-2023/14935; DETRAN-PRO-2023/14945; DETRAN-PRO-2023/14947; DETRAN-PRO-2023/14950; DETRAN-PRO-2023/14951; DETRAN-PRO-2023/14952; DETRAN-PRO-2023/14953; DETRAN-PRO-2023/14954; DETRAN-PRO-2023/14956; DETRAN-PRO-2023/14959; DETRAN-PRO-2023/14960; DETRAN-PRO-2023/16962.

INTERESSADOS:     LIBIA FERREIRA DUARTE; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

ASSUNTO:   RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora LIBIA FERREIRA DUARTE, matrícula funcional n° 42800, RESOLVE: 1. Dar  PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico sob análise no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, e decretar a extinção da punibilidade da servidora LIBIA FERREIRA DUARTE, matrícula funcional n° 2955, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e a Controladoria Geral do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício