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MENSAGEM Nº   181,   DE  07  DE    DEZEMBRO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1134/2023, que “Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 14 de novembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, ao instituir nova obrigação administrativa a ser executada pela SES/MT. Ofensa ao art. 2°, da CRFB/88, e aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT;

●   Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Violação ao art. 113 da ADCT, da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE/MT, ao art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 614/2019;

●   Inconstitucionalidade material, por ausência de razoabilidade na instituição de documento já disponibilizado às pessoas ostomizadas, porquanto estas são consideradas pessoas com deficiência física, conforme disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e no art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto Federal nº 5.296/2004, podendo, assim, usufruir dos direitos estipulados em lei, notadamente os expressos na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, nos moldes do art. 5º, § 3° da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1134/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício