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MENSAGEM Nº   180,   DE  07  DE    DEZEMBRO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 778/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação de licença para doação de medula óssea no serviço público estadual”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de novembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, porquanto, ao instituir nova modalidade de licença, interfere no regime jurídico de servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Ofensa ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 1197 e ADI 5213).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 778/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício