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MENSAGEM Nº   179,   DE  07  DE    DEZEMBRO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 550/2023, que "Dispõe sobre a criação do Plano Estadual de Arborização Urbana no Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 22 de novembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal: invasão da competência destinada aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do Art. 30, incisos I e IX, da Constituição Federal, bem como usurpação da competência do Poder Público Municipal para executar a política de desenvolvimento urbano, a fim de alcançar o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem-estar de seus habitantes (Art. 40 da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 e Art. 182, da Constituição Federal).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 550/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício