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LEI Nº           12.349,            DE   07   DE          DEZEMBRO           DE 2023.

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Dispõe sobre o reconhecimento das artes marciais como patrimônio cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso as modalidades de artes marciais.

§ 1º  São exemplos de artes marciais praticadas no Estado de Mato Grosso:

I - capoeira;

II - karatê;

III - jiu-jítsu;

IV - judô;

V - taekwondo;

VI - boxe;

VII - kickboxing;

VIII - kung-fu;

IX - muay thai.

§ 2º  Nos termos da legislação em vigor, asseguram-se às artes marciais as benesses da Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício