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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00704 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 3.720.005,00 (três milhões e setecentos e vinte mil e cinco reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

6153

11303

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

3.720.005,00

TOTAL

3.720.005,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 6153

ÓRGÃO : 11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

516

1387

Gestão dos serviços do plano MT Saúde

9900

S

Anulação

3390

1.501.0000

3.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço prestado (Percentual)

100,00

04

302

516

2029

Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada

9900

S

Suplementação

3390

1.501.0000

3.720.005,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Beneficiário atendido (Percentual)

100,00

04

122

516

3038

Expansão da carteira de beneficiários do MT Saúde

9900

F

Anulação

3390

1.501.0000

120.005,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Beneficiário inscrito (Unidade)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

3.720.005,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).