Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 920/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação: Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço Insalubre:

01) Processo nº 553928/2015 (Proc. Anexo nº 563385/2017) - JOELINA MARIA GOMES DA COSTA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42409, aposentada pelo Ato nº 20.703/2017, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2017. Homologo o Parecer nº. 3898/MTPREV/2023 para retificar a averbação de tempo de serviço insalubre, nos seguintes termos:

No item 09, da Portaria nº. 088/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2015, onde se lê:

Averbe-se: 07 anos, 02 meses e 02 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1984, 01/04 a 31/12/1985 e 01/01/1986 a 25/09/1990 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 25/07 a 31/12/1984, 01/04 a 31/12/1985 e 01/01/1986 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, totalizando um acréscimo de: 01 ano, 01 mês e 23 dias, assim discriminados: 01 mês e 02 dias (período de 25/07 a 31/12/1984); 01 mês e 24 dias (período de 01/04 a 31/12/1985) e 10 meses e 27 dias (período de 01/01/1986 a 25/06/1990), prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

02) Processo nº 549364/2013 - LUIZINHA DA SILVA OLIVEIRA GARCIA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 78172, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4075/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 08 da Portaria nº. 033/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2014, onde se lê:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 meses, no período de 01/07 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Apoio Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 08 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 07 meses e 04 dias, no período de 12/10/1977 a 15/05/1979, prestado à Associação São Francisco de Assis, na função de Auxiliar de Creche;

b)   01 mês e 09 dias, no período de 23/06 a 31/07/2000, prestado ao Centro de Diagnóstico Cardiovascular de Cuiabá LTDA - ME, na função de Contínua.

Obs. Não analisados os períodos de: 21/06 a 30/06/1999 e 01/08/2000 a 20/02/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº 305401/2019 - MARGARIDA ALVES ROCHA, Professor UNEMAT, matrícula nº 81014, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 3866/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 07 da Portaria nº. 025/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 19 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 19 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   11 anos e 11 meses, no período de 01/05/1980 a 30/03/1992, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso.

b)   07 anos, 02 meses e 11 dias, nos períodos de: 05/04/1999 a 29/02/2000, 01/03/2000 a 28/02/2001, 01/03/2001 a 28/02/2002, 01/03/2002 a 28/02/2003, 01/03 a 31/12/2003 e 16/02/2004 a 31/07/2006, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

04) Processo nº 44413/2020 - TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES, Professora UNEMAT, matrícula nº 18183, vínculo 08, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 3924/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No subitem 2 (Ato contínuo) do item 05 da Portaria nº. 719/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 01 de novembro de 2022, onde se lê:

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, nos seguintes termos.

a)   02 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 20/03/1979 a 31/12/1981, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

b)   06 anos, 10 meses e 15 dias, nos períodos de: 16/12/1998 a 31/03/1999, 02/08/1999 a 29/02/2000, 01/03/2000 a 28/02/2001, 01/03/2001 a 28/02/2002, 01/05 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003 e 01/04/2004 a 31/07/2006, prestados à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Permanece inalterado o subitem 1 (Que sejam tornados sem efeito) do item 05 da Portaria nº 719/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 01 de novembro de 2022.

Obs. 02. O período de 20/03/1979 a 31/12/1981 já produziu efeitos previdenciários, pois foi utilizado no cômputo da aposentadoria da servidora no cargo de Professor da Educação Básica, vínculo 1, não podendo ser aproveitado no atual vínculo 8.

Obs. 03. Não analisados os períodos de: 01/04 a 30/04/1999, 01/03 a 30/04/2002 e 16/02 a 31/03/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

05) Processo nº. 516560/2016 - LUIZ CARLOS GRASSI, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 222305, lotado na Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso. Homologo o Parecer nº. 3757/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria n.º 026/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de abril de 2017, referente à averbação de 09 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme CTC Nº 000176/2013 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁPREV em 17/09/2013.

06) Processo nº. 357771/2021 - MÁRCIO JOSÉ PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula n.º 70511, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4077/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria n.º 422/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2021, referente à averbação de 08 anos, 11 meses e 05 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 05/04/2021 sob o Protocolo n.º 03001330.1.00553/21-6.

07) Processo nº. 190195/2016 - ROSENIR DIAS BUAINAIN, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227376, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4025/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria n.º 505/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2021, referente à averbação de 22 anos, 03 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a CTC expedida pelo INSS em 30/11/2015 sob o Protocolo n.º 10001050.1.00181/15-8.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

08) Processo nº. 426229/2009 (Proc. Anexo nº 0.099307-7/1994) - BENEDITO GOMES DE PINHO SOBRINHO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 43299, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3855/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 1 da Portaria nº 469/1994 - SAD e o item 13 da Portaria nº. 057/2009 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de 21 de junho de 1994 e 03 de dezembro de 2009, respectivamente, assim como o item 01 da Portaria nº 142/2022 - MTPREV, publicado no Diário Oficial de 07 de abril de 2022.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Paranatinga em 09/03/1993 e a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2009 sob o Protocolo nº 10001050.1.00068/09-2, nos seguintes termos.

Averbem-se:

I.    02 anos, 11 meses e 16 dias de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga, no período de 08/05/1983 a 24/04/1986, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II.   01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/03 a 07/05/1983, prestado ao Banco Bandeirantes, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período a partir de 25/04/1986, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 520745/2021 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GORGES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 80148, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 4076/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 5 da Portaria nº. 081/2004 - SSRH/SAD, como também o item 06 da Portaria nº 91/2022 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 05 de outubro de 2004 e 11 de março de 2022.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original emitida em 12/07/2004 pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/Fundo Municipal de Previdência Social, assim procedendo.

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 24 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 02/07/1991 a 28/02/1993 e 05/02/1994 a 31/07/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/03/1993 a 04/02/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)