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PORTARIA Nº 812/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 324/2018/CGE-COR/SES publicado seu Extrato em DOE/MT na data de 31/10/2018, folha 57;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 552 a 570v dos autos 569957/2018 convertido para SIGADOC SES-PRO-2023/13490, onde a comissão processante opina pela absolvição dos servidores acusados E. H. B., L. A. H. A.  e pela pena de REPREENSÃO à servidora C. S. do A.;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0130/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida pelo documento CGE-SCI-2023/02088 de onde se concluiu pela regularidade processual;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 552/570v dos autos nº 569957/2018 referente ao PAD nº 012/2018;

Art. 2º ABSOLVER os servidores E. H. B. e L. A. H. A. de todas as acusações que contidas na portaria inaugural;

Art. 3º ABSOLVER a servidora C. S. do A. em face do art. 143, IV e IX, art. 144, XV e art. 159, I, IV, VIII e X, todos da LC 04/90;

Art. 4º Determinar a pena de REPREENSÃO à servidora C. S. do A., em face do art. 143, I, II e III, da LC nº 04/90, que deixa de ser aplicada ante o reconhecimento da extinção da punibilidade;

Art. 5º Convalidar todos os atos da Comissão Processante até o relatório Final;

Art. 6º Proceda-se a ciência dos servidores e seus patronos, na forma da lei;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de Novembro de 2023.

(original assinado SIGADOC)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde