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PORTARIA Nº 870/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 215 de 08 de outubro de 2021  que dispõe sobre o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo n° 251858682110 de 29/09/2021, às 11h17m45s, gerando pelo SISMAC, com Pactuação da Regional de Saúde da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso, referente a 11ª parcela de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n° 934/2021/GBSES/MT que define critérios e valores no âmbito do Estado de Mato Grosso, para o custeio complementar dos procedimentos de sedação para a realização de exames ambulatoriais de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada realizados pelos estabelecimentos contratualizados sob gestão do município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/72638 de 14 de novembro de 2023, no qual o município de Cuiabá solicita o pagamento do custeio complementar estadual dos procedimentos de sedação utilizados na realização de exames ambulatoriais de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada realizados pelos estabelecimentos sob gestão do município de Cuiabá, da competência AGOSTO/2023, nos termos da Portaria n° 934/2021/GBSES/MT;

CONSIDERANDO que o Município de Cuiabá atendeu aos critérios definidos pelo art. 4º da Portaria n° 934/2023/GBSES;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) ao município de Cuiabá, referente as sedações utilizadas nos exames de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, realizados na competência AGOSTO/2023, através de transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá;

Art. 2°  As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MACRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

EXAME

COMPETÊNCIA

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

Hospital Geral 

Ressonância Manética (RMN) 

Agosto/2023

R$ 1.050,00

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

Hospital Geral 

Tomografia Computadorizada (TC)

Agosto/2023

R$ 300,00

TOTAL AGOSTO 2023: R$ 1.350,00