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ATO ADMINISTRATIVO N.º 227/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 43/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. MARACELY APARECIDA ARRUDA ALVES, RG n.º 1383374-0 SSP/MT e CPF n.º 715.644.201-59, e em caráter temporário, a filha menor  de 21 (vinte e um) anos, Sra. BIANCA ALVES DEL BARCO, RG n.º 3335668-8 SESP/MT e CPF n.º 064.157.071-67, até a data de 30.07.2022, representada por sua genitora a Sra. Magali Camilo Monteiro, RG n.º 29144906 SSP/MT e CPF n.º 043.065.659-98, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARACELY APARECIDA ARRUDA ALVES (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a filha BIANCA ALVES DEL BARCO (temporária - até a data de 30.07.2022) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. GONÇALO PEDROSO DEL BARCO, CPF n.º 103.066.091-34, matrícula funcional n.º 32634, ocorrido em 17.01.2022, transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SUBTENENTE PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2022.