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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00691 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 12.115.850,70 (doze milhões e cento e quinze mil e oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

6270

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

12.115.850,70

TOTAL

12.115.850,70

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 6270

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

361

527

2224

Modernização dos serviços de TI na educação

0600

F

Suplementação

4490

1.540.0000

12.115.850,70

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola com tecnologia educacional (Percentual)

23,00

12

361

527

2792

Construção de espaços educacionais

0100

F

Anulação

4490

1.540.0000

4.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional construído (Unidade)

1,00

12

361

527

2792

Construção de espaços educacionais

0200

F

Anulação

4490

1.540.0000

429.478,18

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional reformado e/ou ampliado (Unidade)

3,00

12

361

527

2792

Construção de espaços educacionais

0500

F

Anulação

4490

1.540.0000

586.372,52

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional reformado e/ou ampliado (Unidade)

10,00

12

361

527

2792

Construção de espaços educacionais

0800

F

Anulação

4490

1.540.0000

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional reformado e/ou ampliado (Unidade)

2,00

12

361

527

2792

Construção de espaços educacionais

1200

F

Anulação

4490

1.540.0000

5.100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional construído (Unidade)

5,00

TOTAL DO PROCESSO

12.115.850,70

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).