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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2023/10358 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.401.442/0001-38 para  Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás de cozinha P-45, com troca de vasilhame vazio, acondicionado em botijão, de acordo com as normas vigentes da ANP E CNPQ, para atender a necessidade de demanda de unidades de ensino da PMMT (ESFAP e APMCV), no valor global de R$ 48.322,80 (Quarenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente:

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao art. 148, parágrafo único do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2023.

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HÉVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT