PORTARIA Nº 1736/2023/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34898/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Progressão Funcional Horizontal ao servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
KARISE CORREIA DE LIMA CRIVELLI |
100881 |
Analista Administradora |
Nível III Classe D |
Nível III Classe E |
14/12/2023 |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2023.
ROGERIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso