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PORTARIA Nº 233/GSF/SEFAZ-2023

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, com o objetivo de desenvolver e implantar o “Painel Orçamentário”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 12, 113 e 128 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas que auxiliem na gestão do planejamento orçamentário, da sua concepção à sua execução, monitoramento e avaliação, com o foco na racionalização dos processos de trabalho e na otimização das equipes internas;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e implantar projeto que dê suporte à gestão da informação dos negócios do orçamento, para fins de agilizar a tomada de decisão em nível estratégico;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, os quais estão expressos no seu Planejamento Estratégico de 2023, e que retratam o esforço da Unidade em aumentar o grau de maturidade e de desempenho dos processos orçamentários, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das metodologias de planejamento e orçamentação adotados pelo Estado de Mato Grosso ao modelo orientado para resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (SAOR) com o objetivo de desenvolver e implantar o projeto do “Painel Orçamentário”.

Art. 2º O Painel Orçamentário, no contexto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), consiste num projeto da SAOR, cuja concepção, desenvolvimento, implantação e gestão está sob a coordenação da Superintendência do Orçamento Estadual (SUOE), e seu objetivo consiste, fundamentalmente, em suprir a deficiência de acesso às informações dos negócios do orçamento e de seus instrumentos, de forma gerencial e segura, para subsidiar todo o processo de planejamento orçamentário estadual (ciclo PDCA), as análises técnicas e, consequentemente, as tomadas de decisões em todas as suas instâncias.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º:

I - Dannielle Almeida dos Santos;

II - Benedito Saturnino da Silva Neto;

III - Adyneia Campos Araújo Silva;

IV - Carlos Fernando Schonarth;

V - Denis da Silva Alves;

VI - Geraldo César Gonçalves da Silva;

VII - Rogério de Oliveira e Sá;

VIII - Vagner de Bitencourt Serra.

Parágrafo único A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso I, do caput deste artigo. Nas suas ausências e/ou demais impedimentos, assume a coordenação o servidor indicado no inciso II.

Art. 4º São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho:

I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento do projeto do Painel Orçamentário (da concepção à implantação);

II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;

III - convocar para as reuniões técnicas do projeto;

IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho;

V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;

VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento do plano do projeto.

Art. 5º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:

I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto para a elaboração do projeto, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo na reunião de abertura do planejamento da ação;

II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem.

Art. 6 º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, o projeto do Painel Orçamentário, no qual deverá conter, a título exemplificativo, a metodologia de elaboração proposta, a fonte dos dados, rotinas de atualizações, tecnologia a ser utilizada, regras de conformidade, segurança da informação, e demais pontos que são condicionantes para resguardar a relevância e a sobrevivência do projeto ao longo do tempo.

Art. 7º De forma a regulamentar todo o processo de trabalho que será desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, deverá ser publicada Instrução Normativa, a qual disporá sobre os procedimentos de elaboração, organização, validação, registro, revisão, acessos e arquivamento de toda a documentação gerada no âmbito do projeto.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

(Assinado via SIGADOC)