Aguarde por favor...

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Considerando o encerramento da apuração dos fatos pela Comissão da Tomada de Contas Especial, que tem por objeto a prestação de contas irregular do Convênio n. 155/2011-FEAT protocolado sob n. SETASC-PRO-2023/02986;

Considerando que a Comissão da Tomada de Contas Especial concluiu pela existência de danos ao erário na importância de R$ 8.154,93 (oito mil e cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), valor que se encontra atualizado até a data de 25/08/2023, sendo que, dos exames procedidos foi identificada a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ - ACRIFE e MARISA DE FIGUEIRO como responsáveis solidários pelo ressarcimento;

Considerando, ainda, a tentativa frustrada de Notificação pessoal e postal.

NOTIFICO

Extrajudicialmente ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ - ACRIFE e MARISA DE FIGUEIRO a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir desta publicação, perante a Unidade Jurídica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Júlio Domingos de Campos, n.º 100, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-931, na cidade de Cuiabá-MT, para apresentação de defesa escrita e/ou quitação da dívida, bem como vista aos autos, se necessário.

A defesa deverá ser dirigida à SETASC, podendo ser protocolado por meio eletrônico mediante e-mail: unijur@setasc.mt.gov.br ou diretamente no setor de protocolo da SETASC: protocolo@setasc.mt.gov.br.

Caso V.Sa. apresente defesa no prazo mencionado, ela será objeto de análise pela Comissão da Tomada de Contas Especial. Porventura a opção seja pelo pagamento do débito, ela deverá ser realizada por meio da guia DAR, cujo valor deverá ser atualizado até a data da quitação.

Outrossim, informamos que não será instaurada a Tomada de Contas Especial em razão do dano apurado não ter atingido o valor mínimo de alçada, contudo, ressaltamos, que a inércia e/ou não pagamento do valor referente ao reembolso dos recursos públicos aplicados de forma irregular no Convênio n. 155/2011-FEAT, ensejará a sua INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, com posterior encaminhamento dos autos a Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT para as medidas judiciais cabíveis.

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2023.

(original assinado)

KELLEN R. P. ARRUDA

Presidente

Comissão da Tomada de Contas Especial