Aguarde por favor...

ORDEM DE INÍCIO 001/2023

CONTRATANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78043-300, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob no. 03.507.415/0026-00, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, portador do RG no 988981, SSP/MT e CPF no 667.213.181-72, nomeado por meio do Ato Governamental no 1.533, publicado no D.O.E. de 04 de abril de 2022.

CONTRATADA: ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o no 00.201.966.0001-97, com sede na Rua Padre Tenorio, no404, Sala 04, Bairro Cidade Alta, CEP no 78.031-015, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. LOIRTON JESUS DE CAMPOS, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Gal Rabello, no 92, Bairro Duque de Caxias, CEP, no 78.043-259, Cuiabá/MT, portador do RG no 492492, SSP/MT, carteira de identidade Profissional No 0018 CRA/MT e do CPF no 415.888.511-68.

1.   DO OBJETO DA ORDEM DE INÍCIO: Pela presente Ordem de Início, fica determinada e autorizado o início da obra de “Construção da arquibancada e cobertura da área de aquecimento da piscina olímpica do Complexo Arena Pantanal, bairro Verdão, no município de Cuiabá/MT”, conforme quantidades e especificações descritas nos Projetos, o edital e seus anexos e, ainda, nos demais documentos juntados no Processo SECEL-PRO-2023/00878, vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA no 001/2023/SECEL e o contrato administrativo dela decorrente.

2.   DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: Após o recebimento da presente Ordem de Início, a Contratada terá o prazo de execução do objeto de 360 (trezentos e sessenta) dias, observando em todo caso, o cronograma de execução física e financeira vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA no 001/2023/SECEL e o contrato administrativo dela decorrente.

3.   DAS RECOMENDAÇÕES: Iniciando-se a execução do objeto, a Contratada deverá observar as seguintes providências:

3.1. Atentar-se para as diretrizes normativas estabelecidas pelo CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA no 001/2023/SECEL e seus anexos;

3.2. Atentar-se par as diretrizes normativas estabelecidas pelo Contrato Administrativo 032/2023/SECEL;

3.3. Atentar-se para a execução dos trabalhos segundo o Projeto de Engenharia licitado e aprovado no certame;

3.4. Atentar-se às recomendações estabelecidas pelo Fiscal do Contrato designado;

3.5. Atentar-se para a obtenção das respectivas licenças;

3.6. Prover os meios de Equipamentos de proteção Individual - EPI de todos os seus funcionários;

3.7. Manter Boletim Diário das ocorrências da obra, sua evolução e principais acontecimentos, permitindo assim, a memória dos trabalhos e a atuação do Fiscal do Contrato.

Cuiabá, 28 de novembro de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT/CONTRATANTE

LOIRTON JESUS DE CAMPOS

Ágape Construtora Ltda - EPP/CONTRATADA