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Extrato do Décimo Termo Aditivo nº. 112/2021/01/10-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/15366

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 30 (trinta) meses, totalizando 60 (sessenta) meses, sendo que o início do novo período de vigência será no dia 09/06/2024 e o término previsto em 09/12/2026.

1.2. E aditar ao prazo de Execução por mais 24 (vinte e quatro) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses, sendo que o início do novo período de execução será no dia 09/12/2023 e o término previsto em 09/12/2025.

1.3. Renova-se os quantitativos do contratado, no valor de R$ 15.198.998,84 (quinze milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e oito reais, e oitenta e quatro centavos).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: R.S. ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.209.346/0001-18 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº. 145/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02136

Objeto: 1.1 Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 6.533.246,30 (seis milhões e quinhentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), E uma supressão de R$ 483,77 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida, totalizando assim um reflexo financeiro positivo ao valor inicial do contrato de R$ 6.532.762,53 (seis milhões, Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor do presente contrato é de R$ 46.132.762,53 (quarenta e seis milhões e cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) [...]”

2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 145/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.22.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.22.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.22.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.22.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.22.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A, CNPJ: 19.758.842/0001-35 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo nº. 081/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/04787

Objeto: 1.1. O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade alterar a Cláusula Primeira - Do Objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato 081/2022/01/01-SINFRA, no dispositivo delineado abaixo:

Onde se lê:

“1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 5.747.668,60 (cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) ao valor contratado inicialmente.

1.2. Dessa forma o item (2) da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

4.2. O valor do presente contrato é de R$ 59.128.962,17 (cinquenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), [...]”

Leia-se:

“1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 5.380.377,01 (cinco milhões trezentos e oitenta mil trezentos e setenta e sete reais e um centavo) ao valor contratado inicialmente.

1.2. Dessa forma o item (2) da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

4.2. O valor do presente contrato é de R$ 58.761.670,58 (cinquenta e oito milhões setecentos e sessenta e um mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) [...]”

2.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 13.301.306,76 (treze milhões, trezentos e um mil, trezentos e seis reais e setenta e seis centavos), equivalente a uma variação de 24,91% (vinte e quatro vírgula noventa e um por cento) e suprimir o valor de R$ 107.534,43 (cento e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), que representa o percentual de -0,20% (menos zero vírgula vinte por cento), que representa um impacto financeiro positivo de R$ 13.193.772,33 (treze milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos).

2.2. Dessa forma o item (2) da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

4.2. O valor do presente contrato é de R$ 71.955.442,91 (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) [...]”

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 06.232.484/0001-80 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo nº. 128/2022/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/05341

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 5.495.204,49 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) que representa um acréscimo de 13,61% (treze vírgula sessenta e um por cento) e suprimindo o valor de R$ 2.185.927,67 (dois milhões, centro e oitenta e cinco mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) que representa -5,41% (menos cinco vírgula quarenta e um por cento), totalizando assim um reflexo positivo de R$ 3.309.276,82 (três milhões, trezentos e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) O valor do presente Contrato é de R$ 52.463.310,46 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos) [...]”

2.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor R$ 6.911.244,98 (seis milhões, novecentos e onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e suprimido o valor de R$ 687.074,25 (seiscentos e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) ao valor contratado inicialmente, em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida, totalizando um impacto financeiro no contrato de R$ 6.224.170,73 (seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta reais e setenta e três centavos).

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 58.687.481,19 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezenoves centavos) [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 128/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.25.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.25.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.25.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.25.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.25.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 36.912.947.0001-16 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo nº. 157/2022/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/10662.02

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 4.072.232,79 (quatro milhões, setenta e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), equivalente a uma variação de 15,05% (quinze virgula zero cinco por cento), e uma supressão de R$ 526.382,49 (quinhentos e vinte e seis mil, e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), equivalente a uma variação de 1,95% (um inteiro e noventa e cinco por cento), que representa um reflexo financeiro positivo de R$ 3.545.850,30 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta centavos) do valor inicialmente contratado.

1.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 33.800.815,23 (trinta e três milhões, e oitocentos mil e oitocentos e quinze reais e vinte e três centavos) [...]”

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 59.225.698/0001-96 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº. 125/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/13984

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de Vigência por mais 15 (quinze) meses, totalizando 30 (trinta) meses, com término previsto em 19/04/2025.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de Execução por mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, com término previsto em 19/10/2024.

1.3. Renova-se os quantitativos do contratado, no valor de R$ 5.321.997,85 (cinco milhões e trezentos e vinte e um mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: DSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 04.027.227/0001-81 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº. 124/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/12957

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de Vigência por mais 15 (quinze) meses, totalizando 30 (trinta) meses, com término previsto em 19/04/2025.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de Execução por mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, com término previsto em 19/10/2024.

1.3. Renova-se os quantitativos do contratado, no valor de R$ 7.014.999,30 (sete milhões, quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e trinta centavos).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: DSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 04.027.227/0001-81 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº. 015/2023/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/12088.03

Objeto: 1.1. O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade alterar Cláusula Quarta - Dos Preços e Regime de Execução do Instrumento Contratual nº. 015/2023/00/00-SINFRA, subitem 4.2, no dispositivo delineado abaixo:

Onde se lê:

“4.2. O valor do presente contrato é de R$ 15.869.181,09 (Quinze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e nove centavos), data-base do orçamento: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração - Mês base abril/2022.”

Leia-se:

“4.2. O valor do presente contrato é de R$ 15.868.044,87 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), data-base do orçamento: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração - Mês base abril/2022.”

2.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 1.537.619,64 (um milhão, e quinhentos e trinta e sete mil, e seiscentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), que representa o percentual de 9,69% sobre o valor inicial do contrato.

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 17.405.664,51(dezessete milhões, e quatrocentos e cinco mil, e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) [...]”

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.625.625/0001-35 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo nº. 015/2023/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/12088.03

Objeto: 1.1. Fica suprimido ao referido contrato o valor de R$ 50.630,40 (cinquenta mil, seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), em razão da mudança de jazida de material de base.

1.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 17.335.034,11 (dezessete milhões, e trezentos e trinta e cinco mil, e trinta e quatro reais e onze centavos) [...]”

2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 015/2023, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.19.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.19.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.19.1.2. Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.19.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.19.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 30/11/2023

PARTES: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.625.625/0001-35 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.