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PORTARIA Nº 499/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Representatntes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica para análise e parecer da prestação de contas final do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0109/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE  - MT, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em diversas ruas com execução de microrevestimento, nos trechos: Av. Genésio Alves da Fonseca - LD, Av. Genesio Alves da Fonseca - LE, Av. Mato Grosso - LE, Av. Mato Grosso - LD, Rua Maria do Carmo Spletozer Lopes, Rua José Joaquim Vieira, Rua Arlindo Nossol, Rua Manoel Rodrigues de Souza, Rua Rondonópolis e Av. Virgilio Pereira do Nascimento, Coordenadas Rua principal: Av. Genésio Alves da Fonseca Coordenada inicial:9°58'32.89'S; 57°28'15.15'O Coordenada final: 9°59'27.14'S; 57°27'48.11'O, totalizando uma extensão de 50.852,00 m², no Município de Nova Monte Verde - MT.

Art. 2º Ficaram designados para compor a comissão de análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA  - Matrícula n° 144803 - Fiscal;

2. Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA  -  Matrícula n° 248728 - Fiscal substituto;

3. Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula - 322853 - Fiscal substituto.

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definido da prestação de contas final, nos moldes de Inciso XVII do Art. 2° da instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá, 28 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT