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PORTARIA Nº 498/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Representatntes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica para análise e parecer da prestação de contas final do TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2014/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM  - MT, cujo objeto é o Recapeamento de Vias Urbanas com Lama Asfáltica na Rua Castro Alves, Rua Rui Barbosa, avenida Manoel Pereira Brito Direita, Avenida Manoel Periera Brito Esquerda, Rua 04, Rua Cachoeira da Fumaça, Rua daniel Nunes Cruvinel, Rua Juventina Maria de Jesus, Rua Cachoeira da Fumaça, Rua 07 de Setembro, Rua 05 (Alto da Colina), Rua Adelino Alves Rosa, Rua Rio Manso e Rua 13 de Maio, no Município de Novo São Joaquim - MT.

Art. 2º Ficaram designados para compor a comissão de análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula n° 322853 - Fiscal;

2. Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS -  Matrícula n° 322695 - Fiscal substituto;

3. Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula - 306596 - Fiscal substituto.

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definido da prestação de contas final, nos moldes de Inciso XVII do Art. 2° da instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá, 28 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)