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PORTARIA Nº 1702/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003); e

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 007/2023/DPG, publicado no D.O.E de 10/11/2023.

Resolve:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

JOSIANE ALVES BARROS

1

NÚCLEO DE POCONÉ

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

ELISA DE CAMARGO VIANA

1

MARCELO FERNANDES DE NARDI

2

HEVILLIN LYRA NAZARIO DE FIGUEIREDO

1

NÚCLEO DE ROSÁRIO OESTE

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

Defensoria Única

RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS

1

MARCELO FERNANDES DE NARDI

1

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: DOM AQUINO E POXORÉO

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

Defensoria Única

MARCELO FERNANDES DE NARDI

3

Art. 2º. Consoante disposto no art. 56 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado