Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 074/2023/SEPLAG/SESP

Altera a Portaria Conjunta nº 059/2023/SEPLAG/SESP, que dispõe sobre o quantitativo máximo e as atividades desenvolvidas pelos servidores disponibilizados ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso, conforme previsto no art. 1º-A da Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria Conjunta nº 059/2023/SEPLAG/SESP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica delimitado em até 55 (cinquenta e cinco) servidores ou militares o quantitativo máximo que poderá permanecer à disposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE/MT, nos termos da Lei Complementar nº 726/2022.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

CEL PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública