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D.O. nº28633 de 01/12/2023

PORTARIA Nº 323-2023- INDEA-MT Ampliação da Etapa republicada

*PORTARIA Nº 323/2023/ INDEA-MT

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos, no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 19, §4º da Lei Estadual n° 10.486 de 29 de dezembro de 2016, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto nos arts. 41 e 42 do Decreto n° 1.260 de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a lei defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 48, de 20 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a Portaria Nº 105/2023/INDEA-MT, que estabelece as diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos dentro do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de manutenção da certificação sanitária do Estado de livre de Febre Aftosa sem vacinação.

Resolve:

Art. 1º. Ampliar o prazo para comunicação de estoques de rebanhos, da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanho de novembro de 2023, até o dia 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º.  Esta portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de novembro de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023

Renan Tomazele

Presidente do INDEA-MT - em substituição legal

* Portaria republicada por necessidade de correções na versão publicada no DOE de 30/11/2023