Aguarde por favor...

PORTARIA N º 322/2023/INDEA-MT

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº. 9.070 de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº. 10.041 de 03 de janeiro de 2014 e no Decreto nº. 3.006 de 05 de maio de 2004.

R E S O L V E:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO parte da Portaria nº 102/2023/INDEA-MT de 04 de abril de 2023, Homologação da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, referente ao ano de 2022/2023, do servidor Eduardo Fonseca Ferreira - matrícula 257816/001.

Registrada

Publicada

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023.

RENAN TOMAZELE

Presidente do INDEA-MT - em substituição