EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.
Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.
NOTIFICA:
Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.
Outrossim, informamos que, será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista e os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único do Decreto Nº 990/2021.
No entanto, SOMENTE, para os Autos de Infração emitidos até 31/12/2016, será concedido desconto de 75% para o pagamento à vista, e demais descontos para o pagamento parcelado, conforme previsto no Art. 11 da Lei 10.579/2017 e demais alterações, com formalização e pagamento até 30/12/2023.
O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial.
Cuiabá, 28 de Novembro de 2023.
Mauren Lazzareti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT
AUTUADO |
CPF/ CNPJ |
PROCURADOR |
Nº A.I |
DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA |
VALOR R$ |
GUSTAVO HENRIQUE MOTA ALVES |
065.076.571-07 |
- |
20043516 |
DECISÃO ADIMINISTRATIVA 3033/SGPA/SEMA/2022 |
126.315,00 |
ESPOLIO GERALDO DE CASTRO RIBEIRO |
126.689.661-91 |
- |
130624 |
DECISÃO ADIMINISTRATIVA 2329/SGPA/SEMA/2022 |
6.615.600,00 |
JOSÉ AFONSO SOUSA BRAGA |
654.429.891-34 |
- |
210433786 |
DECISÃO ADIMINISTRATIVA 575/SGPA/SEMA/2022 |
1.768.050,00 |