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PORTARIA Nº 206

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13482.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.476,1641 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SANTA EMÍLIA’’.

Perímetro: 22.098,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EVC-M-0562, de coordenadas N 8.834.536,593m e E 213.711,150m; situado na divisa da Fazenda Canaã, ocupação de Ademar de Lima Nogueira, RG nº 0.580.204-0-SESP-MT e CPF nº 211.426.709-10, e no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322, com o seguinte azimute e distância: 110°19'52" e 3.807,75m até o vértice ADR-M-3078, de coordenadas N 8.833.213,614m e E 217.281,681m; situado no limite da faixa de domínio da enunciada rodovia e na divida da Fazenda Oliveira, ocupação de João Raimundo de Oliveira, RG nº 1.961.476-0-SSP-PR e CPF nº 349.246.559-53; deste, segue confrontando com a Fazenda Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°24'24" e 2.124,09m até o vértice ADR-M-3073, de coordenadas N 8.831.124,466m e E 216.898,004m; 98°50'52" e 422,76m até o vértice ADR-M-3092, de coordenadas N 8.831.059,441m e E 217.315,732m; 229°50'29" e 4.054,14m até o vértice ADR-M-3077, de coordenadas N 8.828.444,898m e E 214.217,315m; situado na divisa da Fazenda Oliveira com a Fazenda Flor do Leste, ocupação de Anésio Nogueira, RG nº 0.599.679-1-SESP/MT e CPF nº 458.816.261-68; deste, segue confrontando com a Fazenda Flor do Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°04'18" e 2.662,14m até o vértice EVC-M-0563, de coordenadas N 8.826.772,149m e E 212.146,355m; 315°25'24" e 1.877,64m até o vértice EVC-M-0564, de coordenadas N 8.828.109,610m e E 210.828,509m; situado na divisa da Fazenda Flor do Leste com a Fazenda Canaã, ocupação de Ademar de Lima Nogueira, RG nº 0.580.204-0 - SESP-MT e CPF nº 211.426.709-10; deste, segue confrontando com a Fazenda Canaã, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°15'27" e 1.211,70m até o vértice EVC-M-0565, de coordenadas N 8.828.947,401m e E 211.703,905m; 19°45'17" e 5.938,70m até o vértice EVC-M-0562, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle; denominada EVC-SAT32, de coordenadas E 214.403,689m e N 8.833.808,274m, implantado na sede da Fazenda Santa Emília, está com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT