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PORTARIA Nº 205

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13534.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 407,7997 hectares, situada no município de PARANATINGA, denominada “FAZENDA TRÊS LAGOAS VI’’.

Perímetro: 10.521,55 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YUBA-M-0172, de coordenadas UTM N 8.631.714,689m e E 825.608,398m; situado no limite da Fazenda Jatobá e limite da Fazenda Vale do Xingu II; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale do Xingu II de Ocupação de Guilherme Barros de Souza, portador do RG: 15.584.875-8 SSP/PR e CPF: 058.915.981.08, com o seguinte azimute: 92°24'47" e distância de 360,50 metros, até o vértice YUBA-M-0157, de coordenadas N 8.631.699,511m e E 825.968,578m; situado no limite da Fazenda Vale do Xingu II e limite da Fazenda Lagoa; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa de Ocupação de Dilmar Biazussi, portador do RG: 342394 SSP/SC e CPF: 182.730.099-04, Ocupação de Dione Menegassi Biazussi, portadora do RG: 1238446 SSP/SC e CPF: 525.764.269-72, com o seguinte azimute: 181°03'52" e distância de 3.385,36 metros, até o vértice YUBA-M-0162, de coordenadas N 8.628.314,736m e E 825.905,695m; situado no limite da Fazenda Lagoa e limite da Fazenda Três Lagoas V; deste, segue confrontando com a Fazenda Três Lagoas V de Flavio Carlos Bonato, Matrícula: 635 CRI Paranatinga - MT, com o seguinte azimute: 262°19'46" e distância de 751,69 metros, até o vértice YUBA-M-0161, de coordenadas N 8.628.214,404m e E 825.160,733m; situado no limite da Fazenda Três Lagoas V e limite da Fazenda Três Lagoas IV; deste, segue confrontando com a Fazenda Três Lagoas IV de Flavio Carlos Bonato, Matrícula: 5914 CRI Paranatinga - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°02'30" e 1.812,70 metros, até o vértice YUBA-M-0160, de coordenadas N 8.630.009,647m e E 824.909,756m; 262°12'03" e 773,03 metros, até o vértice YUBA-M-0159, de coordenadas N 8.629.904,746m e E 824.143,880m; situado no limite Fazenda Três Lagoas IV e limite da Fazenda Três Lagoas III; deste, segue confrontando com a Fazenda Três Lagoas III de Ocupação de Flavio Carlos Bonato, portador do RG: 3.746.323 SSP/SC e CPF: 296.040.369-04, Ocupação de Sonia Beatriz Biazussi Bonato, portadora do RG: 128.621.669 SSP/SC e CPF: 460.198.719.91, com o seguinte azimute: 352°12'45" e distância de 1.320,80 metros, até o vértice YUBA-M-0170, de coordenadas N 8.631.213,363m e E 823.964,913m; situado no limite Fazenda Três Lagoas III e limite da Fazenda Jatobá; deste, segue confrontando com a Fazenda Jatobá de Flavio Carlos Bomato, Matrícula: 3650 CRI de Paranatinga - MT e Código INCRA: 901.156.115.835-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°08'13" e 1.640,86 metros, até o vértice YUBA-M-0171, de coordenadas N 8.631.238,080m e E 825.605,583m; 0°20'18" e 476,62 metros, até o vértice YUBA-M-0172, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas N/A de coordenadas E 820.109,659m e N 8.631.531,169m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT