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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2023/AGER/MT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer Jurídico n° 2.941/SGAC/PGE/2023 e 177/2023/AGR  e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo AGER-PRO-2022/01645, A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO UNISELVA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.845.150/0001-57, para acesso à Rede Pantaneira com a Disponibilidade de Enlace e Internet, através de uma solução de link dedicado, em fibra óptica, com relação de banda download/upload de 98%, com atendimento e monitoramento do provedor  por 24 horas, 7 dia da semana (operação 24 x 7), com valor global de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil seiscentos reais), com fulcro no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao Art. 148, parágrafo único do Decreto Estadual n° 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2023.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER