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ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 157/2023/SEDEC

PUBLICADA EM 01/11/2023

DIÁRIO OFICIAL Nº 28615 - PAGINA Nº 29

Considerando erro formal na digitação da PORTARIA 158/2023/SEDEC, PUBLICADA EM 01/11/2023, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, circulado no dia 01/11/2023, Edição nº 28.615, página 29:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, designando os servidores abaixo relacionado para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor C.L.F., matrícula 114621.

I - Maxwell da Silva Santos- matricula 203989

II - Rafaela Tocantins Silva Carloto - matrícula 129879

III - Ana Kelcia Figueiredo de Freitas - matrícula 246920

IV _ Olandir Rodrigues Rondon Junior - matricula 265926

LEIA-SE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, designando os servidores abaixo relacionado para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, o possível descumprimento, das capitulações previstas nos incisos I,II,III, VI, V, VI, VII, VIII, IX, XI, do artigo 143 da Lei complementar 04/1990, e possível prática das ações definidas nos incisos IV, XV e XIX, do artigo 144 da Lei Complementar 04/1990, pelo servidor C.L.F., matrícula 114621.

I - Maxwell da Silva Santos- matricula 203989

II - Rafaela Tocantins Silva Carloto - matrícula 129879

III - Olandir Rodrigues Rondon Junior - matricula 265926

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do extrato desta Portaria em DOE, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1º da Lei Complementar Estadual nº 207/2004

LEIA-SE:

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em DOE, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1º da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2023