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PORTARIA CONJUNTA  N° 007/2023/SEDEC

Retifica a Portaria Conjunta n. 006/2023/SEDEC - de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação da comissão de recebimento e vistoria do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, referente ao Contrato n° 008/2018, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa LB STEAK HOUSE EIRELI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO - SINFRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEM:

Art. 1° - Criar a comissão de recebimento e de vistoria do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, referente ao contrato de concessão de uso n. 008/2018, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa LB STEAK HOUSE EIRELI.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores de ambas Secretarias e terão a incumbência de proceder o recebimento do complexo, que tem data prevista para ser assumido novamente pelo Estado, mais precisamente pela SEDEC, na data de 15/01/2024, bem como proceder a vistoria acerca das condições de como o imóvel esta sendo entregue pelo antigo concessionário.

Art. 3º - Os membros desta comissão são os sequintes servidores:

I - Everton Fernando Barbosa, matrícula n. 200427, (Servidor da SEDEC)

II - Fábio Elvis Resende de Paula, matrícula n. 255312 (Servidor da SEDEC)

III - Maurício Rodrigues Maneiro, matrícula n. 140119, (Servidor da SEDEC)

IV - Adriano Botelho da Silva, matrícula n. 289194, (Servidor da SEDEC)

V - Marcus Ogeda, matricula n. 244627, (Servidor da SEDEC)

VI - Brunna Lays Almeida da Glória, matrícula n. 307915, (Servidora SEDEC)

VII - Luiz Alberto Amorim Brito, matrícula n. 319019, (Servidor da SINFRA)

VIII - Grazielli Carvalho, matrícula n. 31063, (Servidora da SINFRA)

Art. 4° - A Comissão na data aprazada fará o recebimento e vistoria do imóvel e no prazo de 15 (quinze) dias entregará o laudo de vistoria, com as devidas constações feitas para autoridade competente.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27/11/2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso