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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ELSO VICENTE POZZOBON, CPF: 212.302.349-34, Processo nº 496643/2016, Município Vera/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°29'30"S e Long. 55°14'32,0"W; Vazão máxima de bombeamento 6,5 m³/h por um período de 1,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 22/11/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RURAL BRASIL LTDA, CNPJ: 14.947.900/0013-99, Processo nº 6814/2023, Município Confresa/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°38'48,56"S e Long. 51°34'52,65"W; Vazão máxima de bombeamento 3,3 m³/h por um período de 0,71 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,36 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 21/11/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PROGRESSO LTDA, CNPJ: 01.629.395/0001-59, Processo nº 38805/2022, Município Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°36'08"S e Long. 56°06'38"W; Vazão máxima de bombeamento 7,1 m³/h por um período de 0,91 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 21/11/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.