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PORTARIA Nº 270/2023/GAB/SESP

Retificar a Portaria n° 212/2023/GAB/SESP, referente ao PAD 007/2018, em razão de erro material.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o teor do Processo nº SESP-PRO-2021/01002 e apenso SESP-PRO-2023/13095;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2018, instaurado pela Portaria nº 153/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2018, e recomposto por meio da Portaria nº 256/2021/GAB/SESP, publicada em 18/10/2021;

Considerando a Portaria n° 212/2023/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial n° 28.618, de 08 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte, a Portaria n° 212/2023/GAB/SESP, publicada no D.O.E. n° 28.618, de 08 de novembro de 2023, referente ao PAD 007/2018, em razão de erro material:

Onde se lê: “ RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de L.D.C e A.G.Q, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar”

Leia-se: “ RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de S.L.D.C e A.G.Q, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar. ”

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM RR

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal