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PORTARIA Nº 77/GISC/2023.

Institui Comissão para atualização da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o teor da CI. 0931/2023/CTLP/SMS encaminhada pelo Farmacêutico Responsável Técnico do CDMIC, Sr. Murilo Teixeira Borges;

CONSIDERANDO a alteração dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Saúde mediante chamamento dos aprovados no concurso público através do Edital Concurso Público 001/2022/SMS, e sendo assim, a alteração dos servidores atuantes atualmente no CDMIC (Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos), solicitamos as seguintes alterações dos componentes da referida comissão.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a comissão responsável pela atualização da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

Art. 2º Esta  comissão  fica  responsável  por  atualizar  a  lista  dos medicamentos em estoque no CDMIC para os usuários da rede municipal de saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A lista atualizada deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT.

Art. 3º A atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais será realizada, de praxe, a cada 02 (dois) anos.

Parágrafo único. A atualização da REMUME será feita a qualquer tempo em situações emergenciais, dado o caráter imprevisível de crises, pandemias e desastres.

Art. 4º A seleção dos medicamentos constantes na lista da REMUME será baseada nas prioridades municipais de saúde, bem como na  segurança,  na  eficácia  terapêutica  comprovada,  na  qualidade  e  na disponibilidade dos produtos.

Art. 5º A nova Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

1.     Claudia Paulino da Silva - Farmacêutica;

2.     Murilo Teixeira Borges - Farmacêutico;

3.     Deise de Cássia Bocalon Maia - Co-Interventora da Atenção Terciária;

4.     Najla Brito Lima Muller Ribeiro - Co-Interventora da Atenção Secundária;

5.     Catarina Célia de Araújo Amorim - Co-Interventora da Atenção Primária.

Cuiabá, 24 de novembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023