PORTARIA Nº 1.526/2023/CGE-COR/SEDUC
Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar-PAD SEDUC-PRO-2022/144119, instaurado pela Portaria nº 854/2022/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de dezembro de 2022;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° ABSOLVER os servidores, G.B.L.S., G.X.L., e L.R.C., pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.
Art. 2° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Sindicante.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de novembro 2023.
ORIGINAL ASSINADO
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação