Aguarde por favor...
D.O. nº28628 de 24/11/2023

RESOLUÇÃO CONJUV 004.2023 - COMISSÃO - PRORROGAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 004/2023/CONJUV/SETACS/MT, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Prorroga os efeitos da Resolução 002/2023/CONJUV/MT, de 24 de agosto de 2023.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV-MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no art. 2°, XVI, c/c art. 6° do Decreto n° 1.343 de 13 abril de 2022 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída para instruir o Processo Administrativo SETASC-PRO-2023/02959;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar por 45 (quarenta e cinco dias) o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidades, designada pela Resolução 001/2023/CONJUV/SETASC, de 27 de abril de 2023, publicada no D.O.E. n° 28.491, p. 57, de 03 de maio de 2023, e prorrogado pela RESOLUÇÃO N. 002/2023/CONJUV/SETACS/MT, de 23 de agosto de 2023, publicada em D.O.E. n. 28.570, p. 80, de 24 de agosto de 2023, com efeito retroativo a partir de 24 de outubro de 2023.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de novembro de 2023.

(original assinada)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT