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RESOLUÇÃO N° 196/2023/CETb/SETASC

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, referente ao exercício de 2023, do Estado de Mato Grosso, proposto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT, no valor de R$ 100.000,00, sendo R$81.632,65 oriundos de recursos federais e R$ 18.367,35 de recursos à título de contrapartida.

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 1°, inciso 2° e art. 4°, inciso V da Resolução Codefat n° 984, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico referente ao exercício de 2023, do Estado de Mato Grosso, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT, que:

I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SGER/MTE N° 3.541, de 18 de outubro de 2023;

II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas;

III - a destinação de recursos está adequada às ações;

IV - os valores alocados às natureza de despesas estão referenciadas em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente;

V - a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Mato Grosso ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalho -  FEAT/MT está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual do trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho - CETb/MT.

Art. 2° Esta Resolução produz seus efeitos à data da reunião extraordinária que aprovou o Plano de Ações e Serviços, 22/11/2023.

(original assinada)

João Luiz Dourado

Presidente CETb/MT