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INEXIGIBILIDADE N° 025/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3268/SGAC/PGE/2023 (pg. 339-429), consubstanciado no art. 74, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/68298

OBJETO: “Contratação de serviço especializado para o Gerenciamento de Hospedagem, Alimentação e espaço com auditório/salas para a realização do Seminário de Ações Estratégicas destinado aos servidores para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde do Sistema   Público   do   Estado   de   Mato   Grosso.”

VALOR TOTAL: R$ 257.094,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e noventa e quatro reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Assinado digitalmente nos outos)