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INEXIGIBILIDADE n° 031/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Referencial OJN 009-CPPGE-2023 (pg. 161 - 293), consubstanciado no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/62952

OBJETO: “Capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas: “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) segundo a Lei 14.133/2021”, a ser realizados no dia 23 e 24 de novembro de 2023, com carga horária de 16 horas, para os profissionais da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 26.422,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)