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D.O. nº28628 de 24/11/2023

ERRATA DE PORTARIA 834.2023 -SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE - CTR- 002.2023

ERRATA DA PORTARIA Nº 834/2023/GBSES PUBLICADA EM 21/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.625 PÁGINA Nº 41

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 834/2023/GBSES, publicada em 21/11/2023, no Diário Oficial nº 28.625, página nº 41, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 25/01/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR - HR SORRISO

DE: Reinaldo Morais de Oliveira -

Matricula: 289231

PARA: Elisangela da Silva-

Matrícula: 114739

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL SUPLENTE - HR SORRISO

DE: Tayane Ester Machado de Souza -

Matricula: 296596

PARA: Perla Cristina Davoglio-

Matrícula: 328671

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 002/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 25/01/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR - HR SORRISO

DE: Reinaldo Morais de Oliveira -

Matricula: 289231

PARA: Elisangela da Silva-

Matrícula: 114739

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL SUPLENTE - HR SORRISO

DE: Tayane Ester Machado de Souza -

Matricula: 296596

PARA: Perla Cristina Davoglio-

Matrícula: 328671

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 834/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)