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PORTARIA Nº 121/2023/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 187, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando o pedido formulado pela Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 (Sigadoc: DETRAN-PRO-2023/09997);

Considerando ainda a Orientação Técnica de Corregedoria 0002/2021 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar, em razão da decisão acostada nos autos as fls. 117, a partir de 12/09/2023, o Processo Administrativo Disciplinar 002/2021, instaurado pela Portaria nº 605/2021/GP/DETRAN/MT, publicada no D.O.E. em 22/09/2021, pág. 45, tendo seu rito alterado pela Portaria 261/2023/GP/DETRAN/MT, publicada no D.O.E. em 23/05/2023, pág. 81, até Conclusão do Incidente de Sanidade Mental nos termos da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante informe tão logo seja concluída a demanda ou até que se viabilize a continuidade das apurações administrativamente, a fim de cessar o sobrestamento e retomar o andamento processual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN/MT

(original assinada)