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             PORTARIA Nº 122/2023/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do Parágrafo Único do artigo 50, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, designada pela PORTARIA Nº 087/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.572, de 28 de agosto de 2023, página 55;

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Processante;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27/11/2023.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN-MT

(original assinada)