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PORTARIA Nº  104 /2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo 171022/2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109 de 20 de abril de 2020 que Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização dos mesmos e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a eles, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - Área remanescente do imóvel onde funciona a escola estadual Milton da Costa Ferreira, com área de 3.188,54 m² (três mil cento e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros e metros quadrados), localizado na rua Ceci s/n, Jardim Planalto, quadra 192, no município de Jaciara, matricula n° 3.803 do Cartório de Registro de imóveis de Jaciara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão