Aguarde por favor...

PORTARIA Nº   103/2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2023/09173 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ela, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação.

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - 01 imóvel urbano, denominado “Escola Estadual Maria Eliza Bocaiuva” com área total de 2.851,52m², situado no Morro do Tambor, Bairro Dom Aquino, 2º Distrito, no município de Cuiabá-MT, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT, sob matrícula nº 119.133, Livro nº 02, derivada do Registro nº 18.233, Livro 3-Q.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão