Processo nº 371643/2019
Interessado - Antônio Maria Orlandini da Silva
Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT
Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774/O
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 26/10/2023
Acórdão nº 499/2023
Auto de Infração nº 166808 de 01/08/2019. Por ter no dia primeiro de agosto de 2019, transportar o volume total de 40,777m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme auto de inspeção nº 201564. Decisão Administrativa nº 4334/SGPA/SEMA/2021, homologada em 25/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$12.233,10 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como liberação administrativa do veículo descrito no Termo de Apreensão nº 152858 de 01/08/2019. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração pelo vício de motivo, sem laudo do INDEA; por ausência de nexo causal, inexistência de infração; ilegitimidade passiva; por ofensa ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo imposta apenas a advertência e/ou a multa no seu mínimo legal; caso seja desconsiderado o arquivamento, que reconheça que apenas 10,069m³ (NF-1174) da espécie “sucupira” que supostamente estaria incorreta. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do recurso administrativo e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 4334/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$12.233,10 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Isabela Victor Braun
Representante do ICARACOL
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.