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Processo nº 371643/2019

Interessado -  Antônio Maria Orlandini da Silva

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 499/2023

Auto de Infração nº 166808 de 01/08/2019. Por ter no dia primeiro de agosto de 2019, transportar o volume total de 40,777m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme auto de inspeção nº 201564. Decisão Administrativa nº 4334/SGPA/SEMA/2021, homologada em 25/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$12.233,10 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como liberação administrativa do veículo descrito no Termo de Apreensão nº 152858 de 01/08/2019. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração pelo vício de motivo, sem laudo do INDEA; por ausência de nexo causal, inexistência de infração; ilegitimidade passiva; por ofensa ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo imposta apenas a advertência e/ou a multa no seu mínimo legal; caso seja desconsiderado o arquivamento, que reconheça que apenas 10,069m³ (NF-1174) da espécie “sucupira” que supostamente estaria incorreta. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do recurso administrativo e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 4334/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$12.233,10 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.