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Processo nº 146811/2019

Interessada - Mitsuyuki Fuzigami ME

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Heitor Rodrigues de Lima - OAB/SP 243.479

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 498/2023

Auto de Infração nº 1681 D de 01/04/2019. Por comercializar 36,336m³ de madeira serrada em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 117/2018 datado de 23/07/2018, constante no Processo nº 420485/2018. Decisão Administrativa nº 2.322/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.900,80 (dez mil, novecentos reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade da decisão administrativa em face do cerceamento de defesa, pois lhe foi negado o direito a dilação probatória, devendo o processo ser enviado a 1ª instância, possibilitando a produção das provas; nulidade do auto de infração pela ausência de indicação dos motivos para autuação; pela inexistência de infração ambiental, pois a madeira comercializada corresponde exatamente àquela informada na guia florestal; e, subsidiariamente, a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do recurso administrativo e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora pelo improvimento do recurso e manutenção da Decisão Administrativa nº 2.322/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.900,80 (dez mil, novecentos reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.